Segurados e Dependentes da Previdência podem passar a receber abono anual em dobro até o fim de 2023

Projeto de Lei 5641/20 institui abono anual em dobro, até 2023, para os segurados e dependentes da Previdência Social. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje concede o benefício ao segurado e ao dependente que durante o ano tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O abono é calculado da mesma forma que o 13º salário dos trabalhadores.

A proposta foi apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) à Câmara, proposta essa que é uma tentativa resposta à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.

“Visto que muitas famílias são sustentadas unicamente por algum membro aposentado ou pensionista, avós ou pais, por exemplo, é de grande pertinência essa proposição.

Cabe mencionar que garantir o 14° salário para os aposentados e pensionistas não será suficiente para solucionar a crise econômica, mas é uma medida que deve ser somada a outras para socorrer e restabelecer o crescimento econômico do País”, avalia Ribeiro.

O projeto de Ribeiro é semelhante ao PL 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).