Quem fica com imóvel ou veículo financiado em caso de divórcio?

Quem fica com imóvel ou veículo financiado em caso de divórcio?

Quando um casal decide se casar, ou ainda formar uma união estável, o divórcio é algo que realmente não se passa pela cabeça. Contudo, caso o mesmo acabe acontecendo, uma das dúvidas mais comuns ocorre quando o casal possui um veículo ou imóvel financiado.

Partilha de bens

Quando falamos dos bens de um casal, temos que destacar o regime de bens que rege a união do casal, que vide regra ocorre por meio da comunhão parcial de bens e se aplica aos casais que oficializam a união por meio de casamento ou para aqueles que vivem em união estável.

Quando ocorre a separação é necessário a divisão de total dos bens que fora adquirido, incluindo não só o patrimônio conquistado mas também as dívidas contraídas.

Assim, como regra geral, no caso da comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união do casal deve ser dividido em partes iguais e isso vale mesmo que a contribuição de cada um tenha sido diferente, ou seja, mesmo que uma parte tenha desembolsado valor maior que a outra.

Vale lembrar que não serão divididos os bens adquiridos antes da união estável, assim como os bens que foram recebidos através de herança ou adoção, pois.

E no caso de carro ou imóvel financiado?

Uma dúvida muito comum na hora da partilha dos bens é com relação aos bens financiados, que geralmente dizem respeito ao imóvel ou ao veículo. Para essa situação é importante entender que ambas as partes podem usufruir do bem, onde a propriedade fica reservada ao credor (aquele que financiou) até a sua respectiva quitação.

Contudo, caso o casal resolva se divorciar, e possui um veículo ou imóvel, ou os dois financiados, é possível vende-lo, ou renegociar o valor das parcelas. Em vias de regra o contrato, principalmente o imobiliário é feito em nome de ambos e qualquer alteração contratual dependerá da aceitação da outra parte, neste caso, o banco que liberou o financiamento, assim como determina o art. 29 da Lei 9.514/97.

Porém, como o divórcio corre após a assinatura do contrato, os compradores caso não queiram vender os bens financiados podem solicitar a alteração do contrato financeiro nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, caso o banco se negue a realizar a alteração no contrato, o casal tem todo o direito de entrar com uma ação judicial para revisar o financiamento e, consequentemente, reduzir o valor das parcelas do financiamento.

Logo, o casal no momento de dividir os bens pode optar por um dos lados assumir a dívida do financiamento onde a outra parte ficará com bens no valor semelhante aquilo que já foi pago no financiamento. Também é possível vender o bem antes da quitação podendo transferir o financiamento para terceiros, onde o saldo obtido pela venda seja dividido em partes iguais.