Prazos de Entrega DCTFWeb

Através da Instrução Normativa RFB 1853/2018 foram estabelecidos novos prazos para o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, a saber:

  • A partir do Mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1° de Julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no §3° do art. 2° da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial 2/2016; e
  • A partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.

O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal