Pessoas que tenham recebido mais de R$22.847,76 e recebido também o auxilio emergencial terão de fazer devolução.

Os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício.

A obrigação de devolução também se aplica, segundo o governo federal, a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.

A expectativa da Receita Federal é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.

Como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda?

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário está disponível, por CPF, no site https://gov.br/auxilio. Nesse informe, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

Na hora da declaração, os valores dos benefícios recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orientações do governo federal.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2020 começou em março e vai até o dia 30 de abril.