Obrigatoriedade da DCTF-Web é Adiada

A Obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência Agosto/2018, com entrega até o dia 15 de Setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB n° 1819 de 2018, publicada no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.