O risco de dívida de FGTS com a chegada do eSocial

A Lei n° 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios (inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária) que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa sem contar o rombo no fluxo de caixa.

De acordo com os dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobrada pelo órgão.

Isso Mostra que o FGTS infelizmente ainda alvo de calote por parte das empresas. Segundo estudiosos o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas logo que passa a ter problemas financeiros.

O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para momentos de dificuldades. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual.

Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infra-estrutura, habitação e saneamento.

É neste ponto que a nova lei irá ser efetiva, contendo a liberação de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.

E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.

Apesar da fiscalização ainda ser simples nesta fase, a chegada do eSocial muda o panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.

Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.