Nova Fase do E-Social

Segundo o cronograma estabelecido pela Resolução CDeS n° 02 de 30/08/2016, com redação dada pela Resolução CDeS n°03 de 29/11/2017, para todos os empregadores do País, exceto os Entes Públicos, a segunda etapa da implantação do eSocial se inicia no próximo dia 16 de julho de 2018, quando os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.

No dia 1° de setembro, começa a fase de povoamento do eSocial com as informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações desses quase 33 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos Portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem a necessidade de sistemas para a integração. Um portal específico para os microempreendedores individuais deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Nesse ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, poderá ser utilizado com o código de acesso. Importante ressaltar que somente os 155 mil MEI’s que têm empregados estão obrigados ao eSocial.

No primeiro grupo com as 13.110 empresas, que estão utilizando o eSocial desde janeiro, já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores. Atualmente, 97% das empresas do primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.

Conforme Circular Caixa 815/2018, publicada no DOU n°125 de 02/07/2018, para este grupo, o recolhimento rescisório do FGTS com as informações prestadas via eSocial, se dará para os desligamentos ocorridos a partir de agosto de 2018.