NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de Julho

A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada 4.0

Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.

Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho de 2018( o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.

A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.

A nota técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela ENCAT (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Principais Mudanças:

Listamos as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto no dia a dia dos profissionais:

-A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.

-Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.

– O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o grupo de informações de pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras Mudanças que também precisam ser consideradas:

– No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.

– O grupo X (informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)

-Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

– No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico.