Implementação do e-Social

O Comitê Gestor do e-Social anunciou o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passariam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2019. Já para os órgãos públicos, o e-Social torna-se obrigatório a partir de 14 de Janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o e-Social reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o e-Social, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa, em Brasília, o envio de obrigações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o e-Social está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o e-Social está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do e-Social estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do e-Social e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”. Enfatizou.

Confira a baixo o cronograma de Implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões

Fase 1: Janeiro/2018 – apenas Informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2 : Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/2018 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/2019 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Setembro/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Novembro/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/2019 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/2019 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/2019 – Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas ao servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio-2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/2019 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/2019 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

 

Entenda o e-Social

Obrigatório no país a partir de Janeiro de 2018, o e-Social será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O e-Social é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretária de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática o e-Social instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o e-Social representará a substituição de 15 prestações de informação ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Além disso, o e-Social também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução da burocracia e do ganho da produtividade – o e-Social também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do e-Social voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresa , MEIs – micro empreendedores individuais – e segurados especiais, por exemplo.

Em relação aos MEIs, é importante esclarecer que o e-Social será destinado apenas àqueles que possuam empregados. Sendo assim, a partir de Julho de 2018, quando o e-Social torna-se obrigatório para este público, os micro empreendedores individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como MEI. Aliado a isso, passarão a utilizar o e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador que empregar.