Empresas Devem ficar atentas ao comunicar afastamento temporário

Sistema impõe prazos e maior nível de detalhamento das informações

 

As informações sobre afastamento de trabalho, antes, eram enviadas em diversas obrigações, mas agora, esses dados serão concentrados no eSocial. Por isso, é importante saber as regras para o envio e estar atento aos prazos.

 

Motivos de afastamento

 

Quando um empregado se afasta do trabalho por doença, acidente de trabalho, licença maternidade, férias ou por outros motivos, a informação obrigatoriamente deve ser enviada para o eSocial por meio do evento S-2230. Neste evento, o empregador deve registrar todos os afastamentos que constam na tabela 18 do layout do eSocial.

A Obrigatoriedade e prazo do envio de cada evento está condicionada ao motivo e tempo do afastamento.

 

Prazos para envio do evento

 

Motivo Tempo de afastamento Prazo para envio ao eSocial
Afastamento por doença ou acidente relacionado ao trabalho Até 15 Dias

 

Acima de 15 Dias

Até o dia 7 do mês seguinte

Até o 16° dia da sua ocorrência

Afastamento por doença ou acidente não relacionada ao trabalho Até 15 dias Ate o dia 7 do Mês Seguinte
Afastamento por causa da mesma doença não relacionada ao trabalho Se os afastamentos ocorrerem dentro de um mesmo período de 60 dias, e totalizarem afastamento Até o 16° dia do afastamento (quando a somatória dos atestados for superior a quinze dias)
Demais tipos de Afastamento Independente Até o dia 7 do Mês seguinte
Férias Independente Até o dia 7 do mês seguinte ao mês de inicio do gozo das férias

 

Atestado Medico

O empregado que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho precisa entregar o atestado médico. Esse atestado deve constar:

  • Quantidade de dias de afastamento
  • Nome do médico
  • Identificação do órgão de classe
  • Sigla do estado desse Órgão
  • Número de inscrição do médico
  • CID (obrigatório nos casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho)

O eSocial permite que sejam declarados até nove atestados de profissionais diferentes para um mesmo afastamento, assim, o empregador terá de declarar todo o histórico de atestados para fundamentar a prorrogação de afastamentos pelo mesmo motivo e doença, quando não houver o retorno ao trabalho.

 

Outros Pontos

  • Em caso de acidente de trabalho, doença, ou suspeita dela, o atestado precisa ter a CID (classificação internacional de doenças);
  • Nos Casos de afastamento motivados por acidente de transito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro Tipo de Acidente;
  • Eventuais atestados do médico assistente entregues à empresa a partir do 16° dia de afastamento serão utilizados apenas para controle interno, não devendo a informação ser enviada ao eSocial;
  • Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de inicio, apenas de termino e com informações de inicio e termino.

O eSocial trouxe mudanças na forma de comunicação destas ocorrencias aos órgãos públicos interessados, aumentando o nível de detalhamento e alterando os prazos para envio das informações que passam a ser mais próximos ao fato gerador. Portanto, é necessário que tanto o empregador na figura do RH e dos gestores de equipes, destas informações, da obrigatoriedade e dos prazos, evitando a exposição a multas pelo atraso ou descumprimento desta obrigação.