Decreto nº 17523 de 2021 PBH
Prefeitura de Belo Horizonte pública decreto e comércio de BH fica restrito às atividades essenciais; veja o que pode funcionar
Documento foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Município, é válido por tempo indeterminado, e entra em vigor a partir de segunda-feira (11).
Quarentena é por tempo indeterminado
O que pode funcionar?
Veja quais são os serviços considerados essenciais pela prefeitura, e que poderão se manter em funcionamento, a partir de 11 de janeiro e enquanto durar a quarentena:
- Padaria (de 5h às 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta(sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)
- Praças públicas
- Parques públicos e zoológico (desde com agendamento prévio).
Veja a seguir algumas atividades que estão suspensas por tempo indeterminado:
- comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
- bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviço e de lazer;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques de diversão e parques temáticos;
- autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- autorizações de feiras em propriedade;
- autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
- escolas;
- feiras públicas, como a Feira Hippie;
- festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.