Decreto nº 17523 de 2021 PBH

Prefeitura de Belo Horizonte pública decreto e comércio de BH fica restrito às atividades essenciais; veja o que pode funcionar

Documento foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Município, é válido por tempo indeterminado, e entra em vigor a partir de segunda-feira (11).

Quarentena é por tempo indeterminado

O que pode funcionar?

Veja quais são os serviços considerados essenciais pela prefeitura, e que poderão se manter em funcionamento, a partir de 11 de janeiro e enquanto durar a quarentena:

 

  • Padaria (de 5h às 22h)
  • Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
  • Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
  • Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
  • Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
  • Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
  • Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
  • Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
  • Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
  • Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
  • Madeireira (de 7h às 21h)
  • Material de construção em geral (de 7h às 21h)
  • Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
  • Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
  • Casas lotéricas (sem restrição de horário)
  • Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
  • Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
  • Atividades industriais (sem restrição de horário)
  • Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta(sem restrição de horário)
  • Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
  • Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)
  • Praças públicas
  • Parques públicos e zoológico (desde com agendamento prévio).

 

Veja a seguir algumas atividades que estão suspensas por tempo indeterminado:

 

  • comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
  • bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casas de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • cinemas e teatros;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clínicas de estética e salões de beleza;
  • parques de diversão e parques temáticos;
  • autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
  • autorizações de feiras em propriedade;
  • autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
  • escolas;
  • feiras públicas, como a Feira Hippie;
  • festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.