CDL/BH autoriza comercio a funcionar nos dias de carnaval de 2021.

O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar entre os dias 15 e 17 de fevereiro, durante o período de Carnaval.

A decisão da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) segue a da Prefeitura de Belo Horizonte que, por causa do avanço da Covid-19 na capital, anunciou que não será decretado ponto facultativo.

Segundo a CDL, um ofício foi encaminhado ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, solicitando mudança na Convenção Coletiva 2020/2021, para que os funcionários do comércio possam trabalhar no dia 15 de fevereiro, data para a qual seria transferido o Dia do Comerciário, normalmente comemorado em 31 de maio.

Regras

O empregador que não dispensar o empregado na terça ou quarta de Carnaval, deve conceder folgas no prazo de até 150 dias, com redução de jornadas ou folgas compensatórias. Também pode ser usado o Banco de Horas Negativo, mas há a pena de pagamento em dobro dos dias trabalhados.

Para o funcionário que trabalhar no dia 15, deverá ser concedida uma folga compensatória até 31 de maio, desde que não seja em dias de feriado ou de repouso semanal. Caso isso não ocorra, o empregado terá direito ao recebimento de horas extras, à base de 100%. Não poderá ser utilizado qualquer sistema de banco de horas para compensação, sob pena de multa no valor de R$ 300, em favor do empregado.

Veja os horários de funcionamento

  • 15/02/2021 – Segunda-feira – Funcionamento normal – deverá ser concedida uma folga ao empregado até o dia 31/05 (Dia do Comerciário)
  • 16/02/2021 – Terça-feira – Funcionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias
  • 17/02/2021 – Quarta-feira – Funcionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias