Empresas Devem ficar atentas ao comunicar afastamento temporário
Sistema impõe prazos e maior nível de detalhamento das informações
As informações sobre afastamento de trabalho, antes, eram enviadas em diversas obrigações, mas agora, esses dados serão concentrados no eSocial. Por isso, é importante saber as regras para o envio e estar atento aos prazos.
Motivos de afastamento
Quando um empregado se afasta do trabalho por doença, acidente de trabalho, licença maternidade, férias ou por outros motivos, a informação obrigatoriamente deve ser enviada para o eSocial por meio do evento S-2230. Neste evento, o empregador deve registrar todos os afastamentos que constam na tabela 18 do layout do eSocial.
A Obrigatoriedade e prazo do envio de cada evento está condicionada ao motivo e tempo do afastamento.
Prazos para envio do evento
Motivo | Tempo de afastamento | Prazo para envio ao eSocial |
Afastamento por doença ou acidente relacionado ao trabalho | Até 15 Dias
Acima de 15 Dias |
Até o dia 7 do mês seguinte
Até o 16° dia da sua ocorrência |
Afastamento por doença ou acidente não relacionada ao trabalho | Até 15 dias | Ate o dia 7 do Mês Seguinte |
Afastamento por causa da mesma doença não relacionada ao trabalho | Se os afastamentos ocorrerem dentro de um mesmo período de 60 dias, e totalizarem afastamento | Até o 16° dia do afastamento (quando a somatória dos atestados for superior a quinze dias) |
Demais tipos de Afastamento | Independente | Até o dia 7 do Mês seguinte |
Férias | Independente | Até o dia 7 do mês seguinte ao mês de inicio do gozo das férias |
Atestado Medico
O empregado que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho precisa entregar o atestado médico. Esse atestado deve constar:
- Quantidade de dias de afastamento
- Nome do médico
- Identificação do órgão de classe
- Sigla do estado desse Órgão
- Número de inscrição do médico
- CID (obrigatório nos casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho)
O eSocial permite que sejam declarados até nove atestados de profissionais diferentes para um mesmo afastamento, assim, o empregador terá de declarar todo o histórico de atestados para fundamentar a prorrogação de afastamentos pelo mesmo motivo e doença, quando não houver o retorno ao trabalho.
Outros Pontos
- Em caso de acidente de trabalho, doença, ou suspeita dela, o atestado precisa ter a CID (classificação internacional de doenças);
- Nos Casos de afastamento motivados por acidente de transito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro Tipo de Acidente;
- Eventuais atestados do médico assistente entregues à empresa a partir do 16° dia de afastamento serão utilizados apenas para controle interno, não devendo a informação ser enviada ao eSocial;
- Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de inicio, apenas de termino e com informações de inicio e termino.
O eSocial trouxe mudanças na forma de comunicação destas ocorrencias aos órgãos públicos interessados, aumentando o nível de detalhamento e alterando os prazos para envio das informações que passam a ser mais próximos ao fato gerador. Portanto, é necessário que tanto o empregador na figura do RH e dos gestores de equipes, destas informações, da obrigatoriedade e dos prazos, evitando a exposição a multas pelo atraso ou descumprimento desta obrigação.