O que é Lucro Presumido?
O Regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. As alíquotas de presunção para as atividades são:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia, engenharia -, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
E na hipótese de o negócio atuar em atividades com percentuais diferentes, cada uma delas terá seus ganhos tributados pelas respectivas faixas de presunção.
Impostos sobre o lucro
Além do conceito sobre o que é lucro presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.
Para o IRPJ a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Já para o CSLL, a porcentagem aplicada é de 9%.
Por exemplo, o cálculo desses tributos para um escritório de advocacia que fatura R$ 150 mil em um trimestre é feito da seguinte forma:
- R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
- R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
- R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a Pagar de CSLL
Vencimentos e pagamentos de IRPJ e CSLL
Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro indo de janeiro a março e assim por diante. Ambas as siglas possuem vencimento sempre no último dia do mês após o fechamento de um trimestre.
Os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) podem ser emitidos no site da Receita Federal. O Código do IRPJ é 2089 e o da CSLL, 2372.
Impostos sobre o faturamento
Além dos tributos acima, também incidem, mensalmente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês de forma direta.
O percentual a ser pago para o PIS é de 0,65%, e para a Cofins é de 3%. Então, pelo exemplo supracitado – supondo que para cada mês do trimestre do escritório o faturamento foi de R$ 50 mil -, teríamos as seguintes guias a serem pagas em cada mês:
- R$ 50.000 x 0,65% do PIS = R$ 325
- R$ 50.000 x 3% da Cofins = R$ 1.500
O vencimento de ambos é todo dia 25, após o período de apuração. O código de pagamento do PIS é o 8109 e da Cofins, 2172. Os DARFs podem ser emitidos também pelo site da Receita Federal