Conheça a tributação do produtor rural pessoa física
O Agronegócio é um dos setores que gera grande renda e apresenta um grande crescimento no Brasil.
O produtor rural por desempenhar esse papel de grande importância possui uma série de vantagens como empréstimos diferenciados e tributações direcionadas à modalidade.
Hoje falaremos de uma modalidade o Produtor Rural Pessoa Física e explicar mais sobre as tributações.
Quem faz parte da produção rural?
Existem duas modalidades para o produtor rural sendo elas o Produtor Rural Pessoa Física e o Produtor Rural Pessoa Jurídica, ambos fazem parte da produção rural, é preciso comprovar que à terra onde é realizada a produção está devidamente legalizada.
Todo produtor rural independente de ser pessoa física ou jurídica deverá ter o registro com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado da propriedade.
O agricultor pode ser ou não proprietário da terra que precisa estar devidamente legalizada, podendo realizar suas operações em área urbana ou rural, as atividades podem ser:
- Agropecuária;
- Pesqueira;
- Silvicultural,
- bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
O que é o Produtor Rural Pessoa Física?
O Produtor Rural Pessoa Física é aquele que opta por uma produção menor e não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Embora aquele que opta por essa modalidade possui menores burocracias existe um ponto importante a ser pensado, pois, ficará limitado em alguns trâmites que podem ser exigidos que o produtor possua um CNPJ, como, por exemplo, a compra de alguns produtos.
Nesse regime também é importante contar com a ajuda de um contador e não se esquecer que será necessário realizar a declaração de imposto de renda anualmente.
Quais são as tributações do produtor rural pessoa física?
Mesmo sendo possível o produtor rural escolher seu sistema de tributação como produtor rural, ambas as opções existentes possuem obrigações, apesar de serem menores caso seja encaixado no produtor rural pessoa física.
O agricultor que opta pela opção produtor rural pessoa jurídica deverá arcar com as seguintes tributações:
- ICMS: Imposto sobre a circulação de mercadoria e serviços;
- IR: Imposto de Renda; 3. Contribuição Sindical Rural;
- FUNRURAL: Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
- ITR: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
Como se tornar produtor rural pessoa física?
Para ser possível que o produtor rural pessoa física realize suas vendas é preciso que o agricultor se inscreva junto a Secretaria do Estado da Fazenda, conhecida como Sefaz.
Para realizar seu cadastro junto ao SEFAZ será necessário alguns documentos importantes, sendo eles:
- Carteira de Identidade RG;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Registro Geral de Pesca (somente para quem vai exercer atividades desse ramo).